Inadimplência dos Condômino: Quais São Seus Deveres e Direitos?

Inadimplência dos Condômino Quais São Seus Deveres e Direitos

Inadimplência dos Condômino: Quais São Seus Deveres e Direitos?

Conviver em comunidade muitas vezes significa encarar alguns desafios de percurso. Em um cenário de crise, diversas pessoas estão sofrendo problemas financeiros ou perdendo seus empregos, e, consequentemente, isso afeta diretamente na pontualidade da quitação das taxas de condomínio. Se você for síndico, lidar com um condômino inadimplente pode ser difícil, pois isso também afeta a vida dos moradores que pagam corretamente. Sendo assim, para te ajudar na resolução desse problema, criamos este texto com tudo que você precisa saber na hora de lidar com a inadimplência em seu condomínio.

Previna A Inadimplência Condominial

É sempre melhor prevenir do que remediar. Por isso, a primeira dica de como o síndico pode evitar a inadimplência no condomínio é manter as finanças bem organizadas, observando atentamente todas as arrecadações de taxas, sem exceção. O síndico pode adotar a prática de notificar com antecedência os moradores, por e-mail, carta ou outro meio, sobre o vencimento das mensalidades. Quanto mais cedo o síndico identificar o problema, melhor será o controle do tamanho do déficit do morador e mais agilmente se evitará que uma dívida se torne uma bola de neve para o condomínio. É indispensável neste caso que o residencial tenha um fundo de reserva para cobrir as contas numa situação de inadimplência. Este caixa servirá para aliviar os gastos com serviços de emergência e consertos não previstos, sempre lembrando que os valores retirados do fundo precisam ser repostos com prioridade.

Inadimplência dos Condômino Quais São Seus Deveres e Direitos

Uma forma bastante inovadora de impedir a inadimplência é reduzir a taxa do condomínio através da Portaria Remota. Este tecnológico sistema de segurança, além de ser mais seguro, diminui em até 60% os custos com portaria, valor que pode ajudar o condomínio a reduzir o valor cobrado aos moradores, enquanto melhora a segurança do residencial.

Outro ponto é que a convenção condominial deve conter normas específicas do procedimento em caso de um condômino inadimplente. Se não as contém, a solução é convocar uma reunião de assembleia para definir, junto com os moradores, as penalidades aplicáveis. É essencial que todos determinem e concordem em conjunto com as ações estabelecidas, como o prazo de notificação para inadimplentes, o valor cobrado dos juros pelo atraso, e quando é possível fazer uma cobrança na justiça. Nesse aspecto, é fundamental que o regimento e a convenção condominial sejam analisadas por especialistas para evitar quaisquer ilegalidade contra os direitos dos devedores. A aprovação na reunião de assembléia se dá pela votação de ⅔ dos moradores.

 

Mas, E Se O Condomínio Já Tiver Inadimplentes?

Prevenir é essencial, mas se as dívidas já forem uma realidade no condomínio? A não quitação das cotas condominiais geram impactos financeiros em todos os moradores, pois seguranças, funcionários e manutenção são pagos com a verba acumulada e, quando há uma queda de arrecadação, os demais terão que cobrir a falta deixada pelos vizinhos inadimplentes. No primeiro momento, o síndico deve agir rápido, com entendimento das normas e das finanças, empatia, comunicação e persuasão. Agende um encontro, converse amigavelmente com o devedor, tente entender o motivo do atraso no pagamento, qual a condição do condômino e como vocês podem reverter essa situação.

Se o pagamento do condomínio for atrasado, o residente tem, seguindo as normas da convenção do residencial, um prazo de 30, 60 ou até 90 dias para quitar a dívida do mês, com multa de 2%, juros de 1% ao mês e mais o valor da inflação do tempo de atraso.

Como Funciona O Processo De Cobrança Judicial?

Se um acordo não for realizado, a saída é tentar resolver a questão no âmbito jurídico. No passado, fazer uma cobrança do condomínio na justiça era extremamente burocrática e levava anos para a sua resolução. Porém, desde 2016, graças ao novo Código de Processo Civil (CPC) o julgamento ocorre de uma maneira muito mais rápida.

Para começar um processo, o condomínio deve atestar a dívida, reunindo atas de assembléias e recibos de atraso, com a ajuda de um advogado. Caso o juiz decida em favor do residencial, o condômino inadimplente condenado no Tribunal de Justiça deverá quitar as dívidas condominiais determinadas pelo juiz no prazo de 3 dias. Se não houver o pagamento, o valor será penhorado da conta bancária do morador e, caso não haja dinheiro no banco, seus patrimônios, como a casa, por exemplo, serão leiloados.

O Que O Condômino Inadimplente Pode Ou Não Pode Fazer?

Ainda há muitos questionamentos sobre o que o condômino inadimplente pode ou não fazer diante da lei. Por isso, respondemos abaixo três dúvidas comuns entre síndicos e moradores sobre esta situação.

Ele pode participar de assembleia?

Variando de acordo com o que é dito na convenção e no regimento interno do condomínio, o devedor pode ser proibido de integrar as reuniões. Em todo o caso, o condômino inadimplente não pode votar em assembleia geral, conforme determinação do artigo 1.335.

Ele pode usar áreas comuns?

Mesmo sendo uma prática comum, o morador com mensalidades atrasadas não pode ser proibido de utilizar as áreas comuns do residencial, como salão de festas, brinquedoteca, piscina ou elevadores. Ter esse direito negado ao condômino pode fazê-lo mover um processo contra o condomínio.

Ele pode se tornar síndico?

De acordo com o artigo 1.335, apenas os moradores quites têm o direito de votar e deliberar em assembléia. Dessa forma, devedores não podem exercer a função de síndicos, pois eles não poderiam conduzir uma reunião de moradores e muito menos, por choque de interesses, ser autores e réus em uma ação judicial por inadimplência.